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BPC/LOAS e a Biometria Obrigatória em 2026: Prazos para não Perder o Benefício

Publicado em: 3 de junho de 2026Tempo de leitura: 7 minutos·Henrique Vaz
BPC/LOAS e a Biometria Obrigatória em 2026: Prazos para não Perder o Benefício

Quem pretende pedir o BPC/LOAS, ou já recebe e quer evitar problemas, precisa ficar atento a uma exigência que entrou em vigor em 2026: a comprovação biométrica para novos pedidos de benefícios do INSS. Como o BPC é um benefício pago pelo INSS, ele entra nessa regra. E há uma confusão muito comum que pode fazer você perder tempo: a biometria do INSS não é feita no CRAS.

A medida faz parte de um esforço do governo para reduzir fraudes e confirmar a identidade de quem pede o benefício. O lado difícil é que muita gente que tem direito acaba se atrapalhando justamente por não saber onde a biometria é exigida e o que precisa providenciar.

Neste artigo você vai entender o que é essa exigência, quais são os prazos, quem está dispensado e o que fazer para não travar o seu pedido por causa de documento.

O que e a biometria no BPC

O BPC/LOAS é um benefício assistencial previsto na Lei 8.742/93 (LOAS), pago a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência cuja renda familiar per capita não ultrapassa 1/4 do salário mínimo por pessoa. Diferente da aposentadoria, ele não exige contribuição, mas exige que o beneficiário mantenha os dados sempre atualizados.

A novidade de 2026 é a exigência de comprovação biométrica para novos pedidos de benefícios do INSS, com base no Decreto 12.561, que regulamenta o artigo 1º da Lei 15.077. A ideia é confirmar a identidade do requerente usando uma biometria que já está registrada em documentos oficiais.

Aqui está o ponto que mais gera confusão: essa biometria não é coletada no CRAS. Ela vem dos documentos que você provavelmente já tem. Nesta primeira fase, são aceitas as biometrias da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor. Quem não tem biometria em nenhum desses precisará emitir a CIN, feita nos postos de identificação do seu estado (em geral ligados ao instituto de identificação ou ao Detran), e não no CRAS.

O CRAS e o Cadastro Único (CadÚnico) continuam importantes, mas para outra coisa: é lá que você mantém atualizada a renda e a composição familiar que dão direito ao BPC. São dois caminhos diferentes que costumam ser misturados.

Quais sao os prazos em 2026

O cronograma do INSS segue três etapas:

  • A partir de 21 de novembro de 2025: qualquer novo pedido de benefício passou a exigir biometria. Nesta fase são aceitas as biometrias da CIN, da CNH ou do Título de Eleitor.
  • A partir de 1º de maio de 2026: quem pedir um novo benefício e não tiver biometria em nenhum desses documentos precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para dar andamento ao pedido. Para quem já tem biometria, nada muda.
  • A partir de 1º de janeiro de 2028: a CIN passa a ser o único documento com biometria aceito para todos os requerimentos e manutenções de benefícios no INSS.

Vale reforçar uma informação que tranquiliza muita gente: a exigência é para novos pedidos. Quem já recebe BPC, aposentadoria, pensão ou algum auxílio não precisa tomar nenhuma medida imediata, e não há bloqueio automático de benefícios ativos. Se em algum momento for preciso atualizar a biometria de quem já recebe, o INSS comunica a pessoa individualmente e com antecedência, sem cortar o pagamento por causa disso.

A regra também prevê quem está dispensado da biometria enquanto não houver alternativa oferecida pelo poder público: pessoas com mais de 80 anos; pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde, com comprovação; moradores de áreas de difícil acesso, como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco; migrantes, refugiados e apátridas; e residentes no exterior. Há ainda uma dispensa temporária, até 30 de abril de 2026, para quem requerer Salário-Maternidade, benefício por incapacidade temporária ou Pensão por Morte.

Além disso, para manter o BPC ativo continua valendo a atualização periódica do CadÚnico. A própria Lei 8.742/93 (LOAS), no artigo 21-B, prevê que o beneficiário sem inscrição no CadÚnico, ou com o cadastro desatualizado há mais de 24 meses, precisa regularizar a situação. Importante: esse prazo para regularizar é contado a partir da notificação ao beneficiário, não é um corte automático no vencimento. Ainda assim, se os dados ficarem divergentes do que aparece em outras bases públicas, o pagamento pode ser suspenso até a regularização. Manter o CadÚnico fiel à realidade da família é tão importante quanto resolver a parte da biometria.

Como regularizar e evitar a suspensao

Para não travar o seu pedido, separe os dois caminhos.

Para a biometria do INSS, confira primeiro se você já tem biometria registrada na CIN, na CNH ou no Título de Eleitor. Se já tiver em qualquer um deles, não precisa fazer nada de novo. Se não tiver em nenhum, emita a Carteira de Identidade Nacional (CIN) no posto de identificação do seu estado, levando seus documentos pessoais.

Para o BPC em si, a atualização cadastral continua sendo feita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município. É lá que você mantém o CadÚnico em dia. Leve os documentos de todos os integrantes da família, como RG, CPF e comprovante de residência, e informe corretamente a renda e a composição familiar. Dados inconsistentes podem gerar bloqueio mais adiante, mesmo que nada tenha mudado de fato na sua vida.

Se você tem dificuldade de locomoção ou cuida de uma pessoa com deficiência que não consegue se deslocar, registre isso, tanto para o CadÚnico quanto para a biometria. A própria regra prevê dispensas e atendimento diferenciado para quem tem limitação de deslocamento, e é importante deixar a situação documentada para não ser penalizado.

O que fazer agora

Confirme primeiro se você já tem biometria em algum documento aceito (CIN, CNH ou Título de Eleitor) e se o seu CadÚnico está atualizado. Você pode verificar a situação do benefício no Meu INSS ou no CRAS.

Se faltar a biometria, providencie a CIN antes de fazer o pedido, para não ter o requerimento travado. Se o problema for o cadastro, agende uma visita ao CRAS e leve os documentos de toda a família. Depois, acompanhe o andamento nos meses seguintes.

Se mesmo com tudo em ordem o benefício for suspenso ou negado, pode existir um problema que vai além de documento ou cadastro, como divergência de renda ou questionamento sobre a deficiência. Nesses casos, um advogado especializado em direito previdenciário consegue avaliar o que aconteceu e orientar sobre como reverter a situação, inclusive pela via judicial. Se o seu BPC já foi interrompido, vale ler também o passo a passo de como regularizar o BPC bloqueado.

Henrique Vaz

Henrique Vaz

OAB/MG 211.959. Advogado previdenciário formado pela UFJF. Especializado em Auxílio-Doença, Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Acidente e BPC/LOAS. Autor do livro "A Efetividade da Execução contra a Fazenda Pública".

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