Auxílio-Acidente
Indenização paga pelo INSS a quem ficou com sequela permanente após acidente. Pago junto com o salário, até a aposentadoria.
Você ficou com sequela depois de um acidente?
Se um acidente, de trabalho ou não, deixou uma limitação que te acompanha até hoje, o INSS pode dever um benefício a você. Ele se chama Auxílio-Acidente e não é aposentadoria: é uma indenização mensal, paga em cima do seu salário, pelo resto da vida útil de trabalho.
A maior parte das pessoas nunca ouviu falar desse direito. Recebe alta do Auxílio-Doença e volta para o trabalho mancando, enxergando menos, com a mão mais fraca, com a coluna travada, e acha que isso é só o novo normal. Não é. Se a sequela for permanente e reduzir sua capacidade para a função que você exercia, você tem direito.
O benefício vale 50% do seu salário de benefício (a média das suas contribuições ao INSS) e é pago todo mês, junto com o salário, até você se aposentar. Não importa se o acidente foi no trabalho, em casa ou na rua. Não importa se você continua trabalhando. O que importa é a sequela e a sua origem num evento concreto.
O INSS nega ou simplesmente não concede esse benefício na imensa maioria dos casos em que o segurado tem direito. Por isso a análise do laudo médico e do seu histórico de contribuições é o que define se vale entrar com pedido administrativo ou ir direto para a Justiça.
O que o INSS não explica sobre o Auxílio-Acidente
Qual a diferença entre B-94 e B-36?
B-94 é o código do Auxílio-Acidente por acidente do trabalho (acidente típico, doença ocupacional ou de trajeto). B-36 é o código do Auxílio-Acidente por acidente de qualquer natureza (acidente doméstico, de trânsito, esportivo). Os dois têm o mesmo valor (50% do salário de benefício) e os mesmos requisitos: sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho habitual. A diferença é só a origem da lesão.
O INSS converte o Auxílio-Doença em Auxílio-Acidente automaticamente?
Não. Ao encerrar o Auxílio-Doença, o perito do INSS pode sinalizar que há sequela permanente, mas a conversão em Auxílio-Acidente depende de pedido expresso e de nova perícia. Na prática, muita gente perde o direito porque o INSS cessa o benefício e não avisa. Se você ficou com limitação depois da alta, é preciso pedir formalmente o Auxílio-Acidente.
Sequela mínima dá direito ao benefício?
Sim. A lei (art. 86 da Lei 8.213/91) não exige um grau mínimo de redução. O que importa é que a sequela seja permanente e torne o trabalho mais difícil do que era antes. A jurisprudência do STJ já firmou que qualquer redução de capacidade, ainda que pequena, gera direito ao benefício, desde que comprovada por laudo médico.
Tenho direito a receber valores retroativos?
Sim, dentro dos últimos 5 anos. O Auxílio-Acidente é devido desde o dia seguinte ao encerramento do Auxílio-Doença ou, quando não houve afastamento, desde a data do laudo que atesta a sequela. Valores anteriores a 5 anos contados do pedido estão prescritos. Por isso, quanto antes o pedido, maior o retroativo que você recebe.
O acidente precisa ser no trabalho?
Não. Qualquer acidente que cause sequela permanente dá direito ao benefício, incluindo acidentes domésticos, de trânsito ou esportivos. A origem só muda o código (B-36 ou B-94), não o direito.
Quanto recebo de Auxílio-Acidente?
50% do seu salário de benefício, que é a média das suas contribuições ao INSS. Calculamos esse valor com base no seu extrato CNIS. O benefício é pago mensalmente, cumulativo com o seu salário atual, até a aposentadoria.
Tem prazo para pedir?
Para o pedido em si, não existe prazo. Você pode pedir a qualquer momento. O que existe é prazo para o retroativo: só os últimos 5 anos são pagos. Quanto antes, melhor.
Posso pedir mesmo trabalhando?
Sim. O Auxílio-Acidente é cumulável com o salário. Você continua trabalhando e recebe o benefício como indenização pela redução de capacidade.
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