Auxílio-Acidente

CAT: o que é a Comunicação de Acidente de Trabalho e por que ela importa

Publicado em: 26 de junho de 2026Tempo de leitura: 7 minutos·Henrique Vaz
CAT: o que é a Comunicação de Acidente de Trabalho e por que ela importa

A CAT, Comunicação de Acidente de Trabalho, é um daqueles papéis que passam batido no meio da dor e do tratamento. Você se machucou no serviço, contou para o chefe, esperou que a empresa "desse entrada em alguma coisa" e, no fim, ninguém abriu nada. Ou então abriu, entregou esse documento e você guardou sem saber direito para que servia.

Vale entender, porque a CAT tem um peso grande na hora de garantir os seus direitos no INSS. É o documento que avisa oficialmente a Previdência Social de que um trabalhador sofreu um acidente ligado ao serviço ou desenvolveu uma doença por causa dele. Parece burocracia, mas é ela que deixa registrado, em data e forma oficiais, que aquele acidente existiu e teve relação com o trabalho.

Neste artigo você vai entender o que é a CAT, qual o prazo para emitir, quem pode emitir quando a empresa não faz a sua parte e, principalmente, por que a falta da CAT não significa que você perdeu o direito ao Auxílio-Acidente.

O que é a CAT e para que ela serve

A CAT é o registro oficial de que um acidente aconteceu. Ela informa à Previdência Social a data, o local, como o acidente ocorreu, qual parte do corpo foi atingida e quem foi o trabalhador envolvido. Serve tanto para o acidente clássico, a queda, o corte, a batida, quanto para o acidente de trajeto, no caminho entre a casa e o trabalho, e ainda para a doença ocupacional, aquela que se desenvolve por causa da atividade exercida.

Existem três situações em que ela aparece. A CAT inicial é a do primeiro registro do acidente ou da doença. A CAT de reabertura é usada quando há um agravamento ou o reinício do tratamento de um acidente já comunicado antes. E há a comunicação em caso de óbito, quando o acidente leva à morte do trabalhador.

O ponto importante é entender o papel da CAT. Ela não é o pedido do benefício e não decide, sozinha, se você tem ou não direito a algo. O que ela faz é registrar o fato. É a prova, no papel e com data, de que o acidente ou a doença do trabalho existiu. Esse registro vira uma peça importante quando, mais para frente, for preciso mostrar ao INSS a ligação entre o que aconteceu e o trabalho.

Qual o prazo e quem pode emitir a CAT?

A regra principal está no artigo 22 da Lei 8.213/91. A obrigação de comunicar o acidente é da empresa, ou do empregador doméstico, e o prazo é curto: até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente. Quando o acidente resulta em morte, a comunicação tem que ser imediata.

Na prática, é o setor de pessoal da empresa que preenche e registra a CAT, hoje pela internet, no portal do governo, sem precisar ir até uma agência. O acidentado, segundo a própria lei, tem direito a receber uma cópia fiel dessa comunicação, e o sindicato da categoria também. Por isso, se você se acidentou e a empresa abriu a CAT, peça a sua via e guarde.

O detalhe que mais gera dúvida é o que acontece quando o prazo passa ou quando a empresa simplesmente não registra nada. E é aqui que muita gente desiste sem precisar.

E se a empresa não emitir a CAT?

Acontece bastante. Por receio de fiscalização, por desorganização ou por má vontade, a empresa deixa de abrir a CAT, e o trabalhador fica com a impressão de que perdeu a chance de provar o acidente. Não é assim que a lei trata o assunto.

O próprio artigo 22 prevê que, na falta de comunicação por parte da empresa, outras pessoas podem formalizar a CAT. Podem fazer isso o próprio acidentado, os seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico que atendeu o trabalhador e qualquer autoridade pública. E há um ponto que muda tudo: nesses casos, o prazo de um dia útil não prevalece. Ou seja, você pode registrar a CAT mesmo depois, fora daquele prazo apertado que era obrigação da empresa.

A lei ainda deixa claro que o trabalhador comunicar o acidente por conta própria não livra a empresa da responsabilidade pela falha. Em resumo: a omissão da empresa não vira um problema seu. Ela pode até gerar multa para o empregador, mas não fecha a porta do seu direito. Se a empresa não abriu, você mesmo, ou o médico que cuidou de você, pode registrar a comunicação.

Por que a CAT importa para o Auxílio-Acidente

Quando o acidente deixa uma sequela permanente que reduz a sua capacidade de trabalhar, pode caber o Auxílio-Acidente, um benefício de natureza indenizatória previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91. Ele não substitui o salário e não exige que você pare de trabalhar. É uma compensação mensal por aquilo que ficou de limitação depois que as lesões se consolidaram.

Para esse benefício, a CAT ajuda em dois pontos. Primeiro, ela registra com data oficial que o acidente ou a doença do trabalho existiu, o que reforça a história quando o INSS analisar o pedido. Segundo, ela documenta a relação entre o problema e o trabalho, o chamado nexo, que costuma ser um dos pontos mais discutidos, sobretudo em casos de doença ocupacional como a LER e a DORT.

Agora, e este é o ponto central, a falta de CAT não impede o Auxílio-Acidente. O que decide o direito a esse benefício não é a existência do documento, e sim a sequela: a perícia precisa constatar uma redução permanente da capacidade para o trabalho que você fazia, e o nexo com o acidente. A CAT facilita a prova, mas não é o único caminho. Laudos médicos, exames, prontuários, receitas, atestados e o histórico da sua função podem demonstrar o mesmo, e a verdadeira batalha, na maioria dos casos, é provar a sequela de forma objetiva. Quem quiser entender essa parte pode ler o artigo sobre como provar a sequela no Auxílio-Acidente.

O que fazer agora

Se você sofreu um acidente ligado ao trabalho ou desenvolveu uma doença por causa dele, comece verificando se a empresa abriu a CAT e peça a sua cópia. Se descobrir que ninguém registrou nada, lembre que você, os seus dependentes, o sindicato ou o médico que o atendeu ainda podem formalizar a comunicação, mesmo passado o prazo inicial.

Em paralelo, reúna tudo o que conta a sua história em documentos. Junte os laudos e relatórios médicos, os exames de imagem, os atestados, os comprovantes de afastamento e qualquer registro que mostre o que você fazia no trabalho e o que passou a ter dificuldade de fazer depois. É esse conjunto que desenha, no papel, o caminho do acidente até a sequela.

A CAT é uma peça desse quebra-cabeça, importante, mas não a única. Cada caso pesa de um jeito, conforme o tipo de acidente, a profissão, o grau da limitação e os documentos disponíveis. Entender se há direito e montar essa prova costuma ficar mais firme com o apoio de quem lê os laudos com olhar técnico e antecipa o que a perícia vai cobrar. Vale conversar com um advogado previdenciário de confiança antes de tomar qualquer decisão.

Henrique Vaz

Henrique Vaz

OAB/MG 211.959. Advogado previdenciário formado pela UFJF. Especializado em Auxílio-Doença, Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Acidente e BPC/LOAS. Autor do livro "A Efetividade da Execução contra a Fazenda Pública".

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